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Título: Decisão n. 1768674 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A foi autuada por omitir caso de tripulante com Covid-19 a bordo da embarcação Castro Alves, não comunicando à autoridade sanitária a ocorrência clínica de interesse à saúde pública. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25757.555466/2020-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1924188207 - CVPAF-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura

Embarcação

Pandemia

Omissão

Viajantes

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Risco sanitário

Risco alto

Agravante

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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