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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14065| Título: | Decisão n. 1582276 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa ORIENTE FARMACEUTICA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi autuada por vender medicamentos a outra empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do processo, considerando a ausência da “dupla visita”, regra pertinente à fiscalização de microempresas e empresas de pequeno porte com risco sanitário médio. |
| Número do Processo: | 25351.161937/2017-83 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0476151171 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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