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Título: Decisão n. 1592317 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA foi autuada por proceder ao cancelamento do registro do medicamento MICROPAQUE SCANNER sem protocolar a descontinuação definitiva de fabricação/importação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência da prescrição punitiva, uma vez que se passaram mais de 10 anos entre a última importação do produto e a lavratura do Auto. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.667993/2020-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2280659208 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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