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Título: Decisão n. 1594787 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AREVALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO, E EXPORTAÇÃO foi autuada por irregularidades referentes ao produto cosmético MÁSCARA CONDICIONANTE ALL TIME, que foi notificado como isento de registro, enquanto possuía características de cosmético alisante. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de crítica proporção e à não observância do critério de "dupla visitação" antes da autuação, considerando o baixo risco sanitário e a condição da empresa como microempresa primária.
Número do Processo: 25351.769921/2020-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2589587207 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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