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Título: Decisão n. 1600107 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AREVALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME foi autuada por fabricar produto cosmético contendo formaldeído fora da validade, infringindo regulamentos sanitários. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a fiscalização deve ser meramente orientadora para microempresas com risco sanitário classificado como médio, e não foi observado o critério da "dupla visita" antes da autuação.
Número do Processo: 25351.359453/2020-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1329006201 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Prazo de validade

Fabricação

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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