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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14080| Título: | Decisão n. 1600180 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa PD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI foi autuada por comercializar o produto POMADA JAPONESA sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observado o critério da "dupla visita" para orientação prévia, conforme previsto na legislação para microempresas e empresas de pequeno porte. |
| Número do Processo: | 25351.290816/2019-84 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441695193 – GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Comercialização Produto sem registro Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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