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Título: Decisão n. 1600180 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI foi autuada por comercializar o produto POMADA JAPONESA sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observado o critério da "dupla visita" para orientação prévia, conforme previsto na legislação para microempresas e empresas de pequeno porte.
Número do Processo: 25351.290816/2019-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441695193 – GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Produto sem registro

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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