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Título: Decisão n. 1601708 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CLIQUEFARMA DROGARIAS ONLINE LTDA. foi autuada por fazer publicidade de um produto alimentício com alegações não autorizadas, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a defesa demonstrou a improcedência da autuação, evidenciando que a empresa não realizava propaganda, mas apenas direcionava informações de terceiros em sua plataforma.
Número do Processo: 25351.492222/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1732389204 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações enganosas

Publicidade

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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