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Título: Decisão n. 1602189 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EDNAILTON DA SILVA MAGNO foi autuada por manter temperaturas elevadas em balcões de refrigeração, operar com Alvará Sanitário vencido, dispor de produtos sem rotulagem e manter toalhas plásticas em péssimas condições de uso. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência do critério da "dupla visita", que deveria ter sido realizado antes da autuação, considerando a empresa como microempresa primária e o risco classificado como médio.
Número do Processo: 25742.285431/2019-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0432569199 - PA-SALVADOR-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Climatização

Alvará sanitário

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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