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Título: Decisão n. 1607453 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa NAIR ROSA DE SOUZA - PAMPULHA DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA foi autuada por propaganda enganosa ao indicar que era autorizada pela ANVISA e por prestar serviços de desinsetização/desratização sem a devida autorização. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a fiscalização não seguiu o critério da “dupla visita” para microempresas e a autuada é primária quanto a infrações sanitárias, classificadas como de baixo e médio risco.
Número do Processo: 25761.317513/2019-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0483587195 - PA-CONFINS-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações enganosas

Desinsetização e Desratização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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