Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14087
Título: Decisão n. 1610467 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A foi autuada por descumprir o Plano de Ação apresentado em resposta à Notificação nº 07/2015, especialmente em relação à sinalização insuficiente de placas e à ausência de áreas destinadas a fumantes. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi verificada a improcedência do auto devido à falta de norma que obrigasse a autuada a cumprir as condutas descritas.
Número do Processo: 25761.573607/2017-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2096112170 - PA-Confins
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1610467.pdf80.47 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.