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Título: Decisão n. 1643950 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TORRENT DO BRASIL LTDA foi autuada por descumprimento de normas regulamentares relativas à importação de medicamentos sem a devida revalidação da Autorização de Funcionamento de Empresa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à demonstração de regularidade da empresa e a inexistência de infração, conforme a justificativa apresentada e a análise do risco sanitário.
Número do Processo: 25759.692999/2013-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0992237/13-7 - PA/GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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