Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14099
Título: Decisão n. 1662082 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A Sra. DANAE CAMARGO DA ROSA foi autuada por importar equipamento para uso em procedimentos médicos sem a devida regularização, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, pois não houve atos que interrompessem o prazo de prescrição por mais de três anos.
Número do Processo: 25759.325108/2016-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2241884169 – PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1662082.pdf88.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.