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Título: Decisão n. 1663336 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física IBANES COUTO DE OLIVEIRA foi autuada por descumprir as normas de importação ao realizar a importação de mercadoria sob vigilância sanitária sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de ciência do autuado sobre a autuação e à ocorrência de prescrição intercorrente.
Número do Processo: 25759.427069/2017-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1577920173 – PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de norma

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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