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Título: Decisão n. 1666476 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa UTIL ASSESSORIA E TERCEIRIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME foi autuada por realizar atividades de gerenciamento de resíduos sólidos na área aeroportuária sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, pois mais de três anos se passaram sem atos que interrompessem o prazo prescricional.
Número do Processo: 25755.335149/2016-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2257325169 – PA-JOAO PESSOA-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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