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Título: Decisão n. 1674922 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA. foi autuada por não comunicar à Autoridade Sanitária a permissão para realização do regime de entreposto aduaneiro dentro do prazo legal. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição da pretensão punitiva, uma vez que transcorreram mais de 5 anos entre a data da autuação e a notificação da empresa, sem atos que interrompessem a prescrição.
Número do Processo: 25752.391761/2012-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0559439121 – CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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