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Título: Decisão n. 1679633 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AGÊNCIA MARÍTIMA E TRANSPORTES LUMAR LTDA. foi autuada por transportar alimentos para o rebocador Lumar XX sem comunicar previamente à ANVISA e sem autorização expressa deste órgão. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à classificação de baixo risco sanitário da infração e à falta do critério de "dupla visita" na fiscalização da empresa, que é classificada como de pequeno porte e primária em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25742.550430/2018-52
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0765590188 - PP-SALVADOR-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Transporte

Navio rebocador

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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