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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14110| Título: | Decisão n. 1680685 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa IGT ALIMENTOS LTDA. foi autuada por comercializar alimentos vencidos, infringindo o art. 61 da Resolução - RDC nº 2/2003. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontrava extinta juridicamente, impossibilitando a continuidade do processo administrativo. Não foi aplicada penalidade, dado o encerramento regular das atividades. |
| Número do Processo: | 25755.254749/2020-25 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1015572204 - CVPAF/PB Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Descumprimento de norma Prazo de validade Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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