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Título: Decisão n. 1680685 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa IGT ALIMENTOS LTDA. foi autuada por comercializar alimentos vencidos, infringindo o art. 61 da Resolução - RDC nº 2/2003. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontrava extinta juridicamente, impossibilitando a continuidade do processo administrativo. Não foi aplicada penalidade, dado o encerramento regular das atividades.
Número do Processo: 25755.254749/2020-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1015572204 - CVPAF/PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Descumprimento de norma

Prazo de validade

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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