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Título: Decisão n. 1681445 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EDUARDO CESAR MARTINS SILVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produto sujeito à vigilância sanitária sem registro na ANVISA, além de descumprir notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de culpa pela conduta, considerando que a empresa não tinha ligação com a oferta indevida do produto e não houve observância ao critério da "dupla visita".
Número do Processo: 25351.592999/2019-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2478907191 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

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Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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