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Título: Decisão n. 1688331 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CANTINA E RESTAURANTE JULIANA LTDA - ME foi autuada por contratar serviços de desinsetização e desratização executados por empresa não regularizada pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, uma vez que não houve qualquer ato capaz de interromper o prazo prescricional.
Número do Processo: 25759.268781/2016-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2160307163 - PA/GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Desinsetização e Desratização

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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