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Título: Decisão n. 1690275 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CARLOS MAKOTO HAYAMA M.E. foi autuada por fabricar produto saneante irregular e por deixar de responder a notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa foi extinta e não era viável o prosseguimento do processo administrativo devido à falta de crédito constituído.
Número do Processo: 25351.525527/2021-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2017587216 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fabricação

Saneantes

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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