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Título: Decisão n. 1695828 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ELIANA A.D. RODRIGUES-ME foi autuada pela prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos em área de porto organizado sem a devida Autorização de Funcionamento junto à Anvisa. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observada a exigência da “dupla visita” para infrações de baixo risco, conforme previsto na legislação aplicável.
Número do Processo: 25767.743230/2018-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1040460181-PP SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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