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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14127| Título: | Decisão n. 1709279 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa MARY HILL PERFUMES EIRELI foi autuada por fabricar o cosmético REDUTOR DE VOLUME, QUERATINA E EXTRATO CÍTRICO com presença de formaldeído acima do permitido, violando normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de elementos comprobatórios e à necessidade de contraprova, o que comprometeu a materialidade da autuação. |
| Número do Processo: | 25351.244052/2020-99 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3590875201 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Desvio de qualidade Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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