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Título: Decisão n. 1723342 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA foi autuada por importar alimentos sem possuir licença de funcionamento válida. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que mais de cinco anos se passaram sem qualquer ato que interrompesse essa prescrição.
Número do Processo: 25759.505922/2014-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0705319143 - PA/CONGONHAS -SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Importação

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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