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Título: Decisão n. 1724238 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS S.A. foi autuada por operar sem autorização para a realização de atividades de gerenciamento de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a documentação apresentada comprova que a empresa detém a Autorização de Funcionamento necessária para a atividade em questão, considerando a improcedência da autuação.
Número do Processo: 25755.851770/2021-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2975979210 - PA/JOÃO PESSOA - PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Arquivamento

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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