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Título: Decisão n. 1809766 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PASSAREDO LINHAS AÉREAS LTDA foi autuada por não adotar as Boas Práticas para o Transporte de Alimentos, comprometendo a segurança e qualidade dos alimentos servidos a bordo. O Auto de Infração Sanitário foi modificado com a descaracterização parcial da infração, mantendo apenas a penalidade do item 1, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25744.675775/2018-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0939146/18-1
Número do expediente recurso: 3619726/19-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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