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Título: Decisão n. 1842819 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BRUNO ANGELO NIGLIO foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produto sem registro, além de fazer publicidade e expor à venda produto com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente acolhido, com a desconsideração da infração referente às alegações terapêuticas, e foi mantida a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.121892/2020-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0544112/20-9
Número do expediente recurso: 4356524/21-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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