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Título: Decisão n. 1993857 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO foi autuada por não observar o prazo para a interposição de recurso administrativo. A decisão de não retratação do Auto de Infração foi mantida e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25757.084916/2016-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1805073/16-5
Número do expediente recurso: 4426155/21-5
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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