Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14274
Título: Decisão n. 2046151 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por não apresentar documento exigido referente ao Programa de Manejo Integrado de Pragas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.379281/2017-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1388090/17-0
Número do expediente recurso: 0408503/22-5
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Controle de vetores e pragas urbanas
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2046151.pdf84.38 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.