Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14287| Título: | Decisão n. 2056999 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A foi autuada por não comunicar a descontinuação de um medicamento, infringindo a RDC nº 18/2014. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.176933/2018-55 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0250250180 - GGFIS Número do expediente recurso: 3182261/21-5 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Medicamentos |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2056999.pdf | 89.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.