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Título: Decisão n. 1774035 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A foi autuada pela constatação de grande quantidade de água pluvial em suas instalações, conduta infracional conforme a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.540535/2019-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2202276197 - CVPAF-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Água

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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