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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14292| Título: | Decisão n. 2058669 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME foi autuada por não registrar um produto que, devido ao seu pH, deveria ter sido registrado, e não apenas notificado. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.745920/2019-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3587258196 - GGFIS Número do expediente recurso: 4173447/21-3 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Produto sem registro |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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