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Título: Decisão n. 2058669 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AGUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME foi autuada por não registrar um produto que, devido ao seu pH, deveria ter sido registrado, e não apenas notificado. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.745920/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3587258196 - GGFIS
Número do expediente recurso: 4173447/21-3
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Produto sem registro
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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