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Título: Decisão n. 2065209 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa VRG LINHAS AEREAS S.A. foi autuada por infrações à legislação sanitária, resultando na condenação ao pagamento de multa. O recurso administrativo apresentado foi analisado, mas não foram encontrados elementos que justificassem a revisão da decisão anterior. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa, considerando a condição de reincidente da empresa.
Número do Processo: 25759.076611/2016-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 101/2016 - PA-Guarulhos-SP
Número do expediente recurso: 4246108/21-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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