Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14316| Título: | Decisão n. 2066264 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa RAME BAR E RESTAURANTE foi autuada por infrações sanitárias, com a condição de ter alimentos não devidamente higienizados durante fiscalização. O recurso administrativo apresentado foi conhecido, mas os argumentos da autuada não foram acolhidos. A decisão anterior foi mantida, resultando na penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.339071/2019-46 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0518072/19-4 Número do expediente recurso: 8520737/21-3 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Higienização |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2066264.pdf | 62.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.