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Título: Decisão n. 2091266 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM foi autuada por não cumprir exigências para obtenção de autorização necessária. O Auto de Infração foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25763.694166/2018-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967738/18-1
Número do expediente recurso: 4561242/22-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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