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Título: Decisão n. 1774899 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. PATRICIA ANDRADE DE OLIVEIRA RAMOS foi autuada por expor à venda e fazer publicidade do produto ORVIAX® sem registro na ANVISA, além de utilizar alegações não aprovadas e logomarcas da ANVISA e do Ministério da Saúde, o que configurou infrações à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.565111/2020-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1952775206 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Embalagem

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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