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Título: Decisão n. 1778848 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa APSEN FARMACEUTICA S.A. foi autuada por importar produto sem a devida autorização prévia de embarque da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.237297/2020-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007 – 2020 - PP Santos - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Farmácia

Medicamentos

Importação

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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