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Título: Decisão n. 1779105 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. ANA CAROLINA LOPES foi autuada por fazer propaganda, expor à venda e comercializar produtos cosméticos importados sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.412044/2020-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 323/2020 - COPAS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Expor à venda

Comercialização

Importação

Produto sem registro

Penalidade

Proibição de propaganda

Pessoa física

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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