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Título: Decisão n. 1780899 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BACHELLOR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - ME foi autuada por fabricar cosméticos com fórmula divergente da cadastrada na Anvisa e por realizar propaganda enganosa sobre os produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.516457/2020-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4147674203 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Publicidade

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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