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Título: Decisão n. 1781648 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - TAP foi autuada pelo descumprimento da Notificação nº 05/2020, ao não apresentar a planilha de controle de potabilidade de água da aeronave no prazo exigido, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25761.019191/2020-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0099823201 - PA-CONFINS-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de notificação

Água

Controle de potabilidade

Aeronave

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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