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Título: Decisão n. 1783070 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PHARMACIA BRASIL LTDA, incorporadora de HOSPIRA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi autuada por não comunicar à ANVISA a redução da importação do medicamento EVOMIXAN®, que poderia impactar o abastecimento do mercado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.615557/2018-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0853530/18-2 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco sanitário

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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