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Título: Decisão n. 2103442 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DHL EXPRESS BRASIL LTDA. foi autuada por descumprir as exigências do processo administrativo de importação, ao transportar e entregar mercadoria sem a prévia anuência da ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.426261/2017-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 072/2017 - PA-Guarulhos-SP
Número do expediente recurso: 3932549/21-0
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Importação

Transporte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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