Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14433
Título: Decisão n. 2113773 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por irregularidades na rotulagem de produtos fabricados. O Auto de Infração Sanitário foi objeto de recurso e, em análise, a decisão de primeira instância foi parcialmente reformulada, com a adequação da penalidade aplicada. A penalidade de multa foi considerada excessiva, mas a responsabilidade da autuada pela fabricação e rotulagem foi mantida.
Número do Processo: 25351.097603/2020-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0442837/20-4
Número do expediente recurso: 4468332/22-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Rotulagem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2113773.pdf100.69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.