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Título: Decisão n. 2140360 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS E GASES LTDA foi autuada por manter e distribuir água salobra para a tripulação da embarcação, além de não comunicar alterações na qualidade da água e utilizar materiais de difícil higienização. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.248878/2019-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0379427190 - PP-Santos-SP
Número do expediente recurso: 4308401/22-4
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Embarcação

Água
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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