Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14470
Título: Decisão n. 2142596 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CFT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por infrações sanitárias com alto grau de risco. O recurso administrativo apresentado pela autuada foi analisado e, ao não acolher os argumentos, a decisão anterior foi mantida, resultando na penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.622644/2019-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2626934191 - PP - RIO DE JANEIRO - RJ
Número do expediente recurso: 4405782/22-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2142596.pdf67.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.