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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14481| Título: | Decisão n. 1791500 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ANDREIA MENDES MUNHOZ ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos cosméticos sem registro na ANVISA, além de não possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para fabricar tais produtos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.052643/2020-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0243878200 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Publicidade Expor à venda Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Fabricação Penalidade Multa Microempresa Primariedade Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1791500.pdf | 105.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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