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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14485| Título: | Decisão n. 1792728 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE foi autuada por não informar à ANVISA sobre o desembarque de trabalhadores com suspeita de COVID-19, o que impediu a avaliação e medidas sanitárias necessárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25750.093573/2021-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0722561210 - CVPAF-RN Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura portuária Pandemia Penalidade Multa Dobra Reincidência Grande porte Risco sanitário Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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