Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/14634| Título: | Decisão n. 1793457 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa EMERSON FAGUNDES STORCHE foi autuada por fazer publicidade do produto "Pomada Negra Para Massagem" com alegações terapêuticas não aprovadas, causando confusão sobre sua indicação e composição. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.391576/2019-34 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0600062192 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Publicidade Alegações terapêuticas Penalidade Multa Proibição de propaganda Pessoa física Risco sanitário Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1793457.pdf | 102.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.