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Título: Decisão n. 1793509 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa INOPAT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi autuada por expor à venda e comercializar reagentes para imunohistoquímica destinados ao uso exclusivo para pesquisa, sem registro na ANVISA, e para uso em diagnóstico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.286200/2019-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0434275195 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Insumos

Expor à venda

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Médio porte

Primariedade

Risco sanitário

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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