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Título: Decisão n. 1793707 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO foi autuada por não comunicar à ANVISA sobre casos positivos de COVID-19 em seus empregados dentro do prazo estabelecido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25749.607185/2021-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2021 - CVPAF-MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Pandemia

Penalidade

Multa

Dobra

Reincidência

Grande porte

Risco sanitário

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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